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Cruzeiro será processado pelo STJD devido a irregularidades em repasse de ingressos ao rival

Clube celeste teria infringido seis artigos do código de justiça desportiva

postado em 26/11/2014 14:32 / atualizado em 26/11/2014 14:51

Redação /Superesportes

Daniela Lameira/Site STJD

Depois de pedido do Atlético, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou nesta quarta-feira que vai processar o Cruzeiro por descumprimento do Regulamento Geral das Competições da CBF. De acordo com a norma, o clube celeste deveria repassar 10% da carga total de ingressos ao rival na segunda partida da final da Copa do Brasil, no Mineirão.

O Atlético solicitou ao STJD que o Cruzeiro pague R$ 500 (valor da venda unitária) por cada ingresso não repassado ao clube alvinegro para a decisão da Copa do Brasil. O Galo solicitou 10% da capacidade do Mineirão, ou seja, 6.217 ingressos, conforme prevê o Regulamento Geral de Competições da CBF para visitantes, e conseguiu uma decisão favorável do Tribunal determinando o cumprimento da regra. No entanto, o setor destinado pelo Cruzeiro tem capacidade para apenas 2.736, reduzido para 1.813 após isolamento de segurança feito pela Polícia Militar.

O Cruzeiro foi denunciado em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (191, 211, 213, 221, 223 e 243-A). As penas variam entre multas de 100 a 100 mil reais, perdas de mando de campo, suspensão de dirigentes e anulação do resultado de partida, no caso, a final da Copa do Brasil desta quarta-feira.

Segundo o presidente do STJD, Caio Rocha, o clube agiu com  “irresponsavelmente” ao iniciar a venda de ingressos antes de combinar com os órgãos de segurança um esquema que permitisse o acolhimento da torcida adversária num setor específico, de acordo com a cota de 10% da carga total.

Em entrevista ao Superesportes, o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, disse que o clube espera que o Cruzeiro seja condenado pelo STJD a pagar R$ 2,2 milhões de multa, devido à diferença de 4.404 bilhetes.

“Impetramos no STJD com o pedido de liminar. Há uma liminar em vigor. O Cruzeiro cumpriu parcialmente. No julgamento final, pedimos, se o clube não fornecer a totalidade, uma pena pecuniária que corresponde ao valor de cada ingresso não fornecido. É só multiplicar por R$ 500”, disse.

Todas as penas podem ser cumulativas, ou seja, somadas, além de aplicadas contra o clube e seus dirigentes. Como antes da partida não haverá reunião do Pleno do STJD, que poderia julgar eventual recurso do Cruzeiro, caberia apenas pedido de reconsideração da liminar, para decisão do próprio presidente do tribunal.

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