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Julgados por incidentes contra Chape, Mano e Diogo Barbosa escapam de suspensões

Treinador recebeu apenas advertência e lateral foi absolvido no Tribunal

postado em 13/07/2017 13:10 / atualizado em 13/07/2017 13:31

Márcio Cunha/Diário Catarinense
Pouco mais de um mês após o primeiro julgamento, Cruzeiro e Chapecoense estiveram novamente no pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a segunda instância do processo que julga os incidentes ocorridos no duelo entre os dois times, no dia 1º de junho, válido pela Copa do Brasil. Mas, assim como da outra vez, o lateral-esquerdo Diogo Barbosa e o técnico Mano Menezes, denunciados pela entidade, escaparam de suspensões. Enquanto o atleta foi absolvido, o treinador recebeu apenas uma advertência.

Diogo Barbosa e Mano Menezes haviam sido denunciados por infração aos artigos 258 (conduta contrária à ética ou disciplina) e 258-D, em que o clube é responsabilizado pela conduta de seus integrantes. No caso do lateral-esquerdo, que esteve envolvido na confusão ocorrida na entrada dos vestiários da Arena Condá entre as duas equipes, os relatores entenderam que o atleta não possuía histórico do tipo. Já o técnico da Raposa foi advertido pelo pleno. Naquela ocasião, Mano atrapalhou o lateral-esquerdo Reinaldo durante um arremesso, e na entrevista concedida logo depois da partida, o treinador admitiu ter feito de propósito.

Os relatores absolveram a Chapecoense pela perda de até dez mandos de campo, mas recebeu multa de R$15 mil por “não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto” – incisos I, II e III do artigo 213. Naquela noite, um dos auxiliares de arbitragem foi atingido com uma pedrada no rosto por torcedores do Verdão na saída do gramado. Os jogadores da Chape envolvidos no incidente, porém, foram suspensos pelo STJD. O lateral Reinaldo pegou dois jogos, enquanto o zagueiro Victor Ramos desfalcará a equipe em um compromisso. A punição vale para a Copa do Brasil, mas pode ser aplicada no Campeonato Brasileiro. A dupla foi denunciada por desrespeito a arbitragem - artigo 258, inciso II.

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