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Artigo que arquivou 'caso São Caetano' em 2013 mudou redação e pode complicar o América

Procurador-geral Paulo Schmitt enfatiza alteração e diz que aguarda contato da CBF

postado em 02/09/2014 20:33 / atualizado em 02/09/2014 21:14

Rafael Arruda /Superesportes

Divulgação/CBF

Um dos argumentos de defesa do América no “caso Eduardo” era o fato de o São Caetano nem sequer ter ido a julgamento ao escalar, supostamente de maneira irregular, o lateral-esquerdo Renan Luís na Série B de 2013. No mesmo campeonato, o atleta defendeu o Ceará. Já na Copa do Brasil, ele vestiu a camisa da Ponte Preta. O STJD, porém, arquivou a denúncia feita pelo Paysandu.

Neste ano, o Joinville acusa o clube mineiro de ter utilizado o lateral-esquerdo Eduardo ilegalmente na Segunda Divisão. O delato também poderia ser arquivado, não fosse uma alteração no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC). Quem confirma é o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, em contato com a reportagem do Superesportes.

“A redação do artigo 49 é outra”, resume Schmitt.

O artigo 49 do RGC de 2014 impede um atleta de atuar por três equipes diferentes em quaisquer competições nacionais. Diferentemente da edição de 2013, que considerava apenas as séries do Campeonato Brasileiro. Logo, segundo as normas, o América não poderia ter escalado Eduardo na Série B, visto que ele já havia atuado por Portuguesa, também na Segundona, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

Schmitt não entrou em detalhes sobre as chances de o América ser punido. Ele pretende ouvir a Confederação Brasileira de Futebol, que registrou o contrato do atleta no Boletim Informativo Diário (BID). Depois, decidirá se apresentará ou não a denúncia.

“Não há o que declarar por enquanto. Encaminhamos para manifestação da CBF e estamos aguardando a resposta. Temos que avaliar com calma. A posição da Confederação não é determinante, mas precisamos saber. Aí sim decidiremos pela apresentação ou não da denúncia”, disse o procurador-geral do Tribunal.

Eduardo foi titular na vitória do Coelho sobre o ABC, por 1 a 0, no Independência. Ele ainda ficou como suplente nos triunfos sobre Paraná Clube (1 a 0) e Oeste (3 a 0); e na derrota diante do América-RN (1 a 0). Caso o Tribunal acate a denúncia e aplique pena máxima ao clube mineiro, seriam retirados três pontos por cada jogo irregular do lateral-esquerdo e mais nove referentes aos resultados favoráveis, totalizando 21. Assim, o Alviverde despencaria da terceira posição para a lanterna da Série B.

Posições de América e Joinville

Apesar do iminente risco de denúncia, o América mantém uma postura tranquila e garante que não perderá pontos. Nessa segunda, o advogado Paulo Ramiz Lasmar, um dos presidentes do clube, afirmou que “todos se surpreenderão com a defesa elaborada pelo departamento jurídico”. Por sua vez, o Joinville, representado pelo advogado Roberto Pugliese Júnior, alega que o clube mineiro cometeu “clara infração” e merece ser punido de forma severa.

Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

Veja o que dizia o Regulamento Geral das Competições da CBF (2013)

"Art. 49 - Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das séries do Campeonato Brasileiro, na mesma temporada, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."