Sport

Pela culatra

Invasão do gramado e arremesso de objeto podem custar caro ao Sport

postado em 06/06/2012 23:36 / atualizado em 06/06/2012 23:50

Celso Ishigami /Diario de Pernambuco

Dentro de suas limitações técnicas, o Sport buscava a vitória na base da raça. Característica costumeiramente apreciada pelos rubro-negros. Ainda assim, a vitória sobre o Palmeiras registrou dois incidentes que podem custar bastante caro ao clube.

Antes do início do segundo tempo, um torcedor vestido com peças da maior uniformizada do Sport pulou o alambrado e cruzou toda a extensão do gramado, antes de ser detido por policiais militares que cuidavam da segurança interna. A prisão foi aplaudida por boa parte da torcida.

Mais tarde, um objeto foi arremessado em direção ao campo de jogo. O incidente não passou despercebido. Informado por um de seus assistentes, o árbitro Leandro Vuaden tomou conhecimento e deve lançar o episódio na súmula.

Os dois incidentes se encaixam no que diz o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu inciso primeiro:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos.

PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.

§ 1o. Incide nas mesmas penas a entidade que dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando, bem como, sua invasão.

Agora, é esperar.