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Atento à investigação do STJD, Sport ainda não definiu se Elber vai enfrentar o Cruzeiro

Meio-campista pertence à Raposa e estaria fora do jogo por "acordo de cavalheiros"

postado em 27/07/2015 16:45 / atualizado em 27/07/2015 19:04

Daniel Leal /Diario de Pernambuco

Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Até esta temporada, era comum um clube ceder um atleta por empréstimo a outro e acrescentar no contrato uma cláusula impedido o jogador de enfrentá-lo. Em 2015, o fato se tornou infração. Passou, então, a existir um pacto apenas verbal. Na semana passada, contudo, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu solicitar uma investigação sobre o chamado "acordo de cavalheiros" entre os clubes brasileiros.

Sport e Atlético-MG, por exemplo, estão sendo investigados em razão do jogo entre as duas equipes, em 8 de julho, válido pela 12ª Rodada. Cedido pelo Galo, o atacante André não entrou em campo. O Leão foi derrotado por 2 a 1. Outras nove partidas também estão na pauta do STJD.

Atenta à investigação, a diretoria rubro-negra terá mais uma situação similar pela frente e ainda estuda o caso do meia-atacante Elber. O atleta pertence ao Cruzeiro, adversário do próximo domingo do Sport, na Arena Pernambuco. Em princípio, Elber ficaria prontamente fora da partida. O pedido de investigação do STJD deixou a questão indefinida.

"É uma situação nova que ainda não foi resolvida. Assim que o Sport tiver um posicionamento vamos externá-lo. Ainda não temos uma posição definida por enquanto", afirmou o executivo de futebol do clube, Nei Pandolgo. O dirigente ainda citou que o meia se queixou de dores após o jogo contra o Grêmio no último sábado e ainda será reavaliado na reapresentação do elenco nesta terça-feira pela manhã, no CT.

O caso

A procuradoria, através do site oficial do STJD, destacou que o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol de 2015 relata: "A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento."

A fim de averiguar o caso, o STJD vem colhendo documentos - alguns deles já solicitados à CBF. A intenção é realizar uma análise dos contratos de trabalho e documentos em anexo que remetam a um possível "acordo de cavalheiros" entre os clubes. Além disso, situações médicas dos atletas e depoimentos de jogadores também estão em vista de serem agendados pelo auditor do pleno.

Multa

Caso seja confirmada a infração, as equipes podem ser punidas de acordo com o artigo 191, inciso III do CBJD: "Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição." A pena, neste caso, é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Confira a lista de clubes e jogos já citados

Palmeiras X Goiás (3ª Rodada)
Atleta: Felipe Menezes (Goiás)

Atlético Mineiro X Vasco da Gama (4ª Rodada)
Atleta: Serginho (Vasco da Gama)

Internacional X Coritiba (Dia 07/06/2015 - 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Paulista (Internacional)

Vasco da Gama X Cruzeiro (Dia 13/06/2015 - 7ª Rodada)
Atleta: Riascos (Vasco da Gama)

Sport X Atlético Mineiro (Dia 08/07/2015 - 12ª Rodada)
Atleta: André (Sport)

Flamengo X Corinthians (Dia 12/07/2015 - 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik (Flamengo) e Guerrero (Flamengo)

Grêmio X Flamengo (Dia 18/07/2015 - 14ª Rodada)
Atletas: Pará (Flamengo) e Erazo (Grêmio)