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SJTD multa Cruzeiro por bombas arremessadas em jogo contra o CRB na Copa do Brasil

Clube pode recorrer de decisão da Quinta Comissão Disciplinar do STJD

postado em 12/06/2020 17:27 / atualizado em 12/06/2020 17:47

(Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)
A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o Cruzeiro em R$ 5 mil em razão de duas bombas arremessadas no Mineirão na partida contra o CRB, em 11 de março, pela terceira fase da Copa do Brasil. O time perdeu por 2 a 0 - dois gols do atacante Léo Gamalho - e ficou em situação difícil para obter a classificação. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a partida de volta, no Estádio Rei Pelé, em Maceió, não tem previsão de ser remarcada pela CBF.

O Cruzeiro foi denunciado por desrespeito ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre desordens no estádio e em seus arredores, invasão de campo e arremesso de objetos no gramado. Em sessão on-line nesta sexta-feira, o procurador Marcus Campos argumentou que não houve identificação dos autores do ato de vandalismo.

“Foram duas bombas em momentos distintos. Não identificaram o que jogou no primeiro tempo e no segundo tempo jogaram uma nova bomba. O Cruzeiro não foi capaz de identificar, reprimir e prevenir. Vi a campanha feita pelo Cruzeiro. Efetivamente o clube tem tentado fazer o trabalho preventivo, mas não deu o resultado esperado que é impedir que os marginais causem esse tipo de tumulto. Não temos conhecimento da identificação de ninguém. Caso grave, não exacerbada por não paralisar o jogo, mas poderia machucar alguém”.

Em resposta, Theotonio Chermont, advogado do Cruzeiro, ressaltou que nas partidas contra Atlético e CSA, com episódios de maior gravidade e prejuízo em relação ao embate com o CRB, o Pleno do STJD aplicou multa e perda de um mando de campo. Por isso, pediu aos auditores para não determinarem nova punição de atuar com os portões do estádio fechados.

“Não houve princípio de tumulto e não paralisou a partida e o que aconteceu na arquibancada não chegou ao campo. Não tenho por não pedir para considerar que o clube está numa nova gestão e extremamente responsável e que tomou medidas criminais para solucionar problemas graves até internos. Longe de ser caso de aplicar perda de mando de campo. Imploro que analisem a ausência de gravidade dos fatos, ausência de prejuízo para o espetáculo e o momento de pandemia que estamos enfrentando que piorou a situação financeira do clube”.

Relator do processo, Otacílio Araújo absolveu o Cruzeiro da perda de mando, porém destacou que o clube cometeu a infração ao artigo 213 por “não conseguir prevenir ao deixar entrar bomba no estádio e não conseguir reprimir ao não prender quem lançou as bombas”. Por isso, votou pela multa de R$ 5 mil, sendo acompanhado pelos auditores Eduardo Mello, Maurício Neves, Sormane Freitas e pelo presidente Rodrigo Raposo. A decisão é passível de recurso.

Se na Copa do Brasil o Cruzeiro escapou de jogar de portões fechados, na Série B terá de cumprir cinco jogos. Além dos incidentes registrados nos duelos contra Atlético e CSA, o clube pegou três partidas de gancho referente às confusões no Mineirão no revés por 2 a 0 para o Palmeiras, em 8  de dezembro de 2019, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, os torcedores se revoltaram com o rebaixamento do time e depredaram o Mineirão. Também houve briga entre membros de organizadas nos arredores do estádio.

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