Jatobá foi julgado por descumprir o artigo 89 Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), cujo texto prevê punição a quem “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. Infratores estão sujeitos a prisão (entre três e cinco anos) e multa.
De acordo com a análise do TCE-PE, o ex-secretário firmou, sem licitação, 12 contratos ilegais para contratar atrações artísticas em nome da prefeitura de Ipojuca. O valor dos acordos chega a R$ 2.212.866. Outra irregularidade apontada foi que os empresários contratados são para datas específicas, mas não exclusivos para os artistas ou as bandas.
O ex-prefeito Pedro Serafim, além de outros secretários da prefeitura de Ipojuca, também foram julgados. Jatobá teve de pagar R$ 4.788,63, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Ele entrou com recursos contrários à decisão: um manteve a rejeição de contas do município, porém cancelou a multa; o outro foi negado pelo TCE-PE.
O vídeo
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco divulgaram uma nota para repudiar a atitude machista e misógina de Diego Valença Jatobá (clique aqui para saber mais). A gravação viralizou nas redes sociais e recebeu severas críticas, inclusive de atrizes (veja mais aqui).