DA ARQUIBANCADA

Arbitragens ruins nas séries A e B

"Longe de mim chamar aquele árbitro de ladrão, de corrupto, de FDP. Jamais"

postado em 19/10/2018 09:53 / atualizado em 19/10/2018 11:20

Ceará Sporting Club


Seja na Série A ou na B, há três coisas que nunca falham nos campeonatos brasileiros de futebol: 1) O Corinthians ser ajudado por arbitragens (na Copa do Brasil, com o VAR, não deu); 2) Além do Corinthians, outro time de grande torcida ser ajudado por arbitragens (em um ano é o Fluminense, no outro o Bahia, depois o Santa Cruz e assim vai). Em 2017, na Série B, foi a vez do Internacional, com a participação escandalosa de árbitros e assistentes para empurrar o time gaúcho ao primeiro lugar. Ainda assim, o América foi campeão de maneira brilhante e justa; 3) Na Série B ou na Série A, o América ser prejudicado por arbitragens. Em 2018, aquele 2 a 2 com o Ceará (foto) no jogo do turno foi um assalto. Aos 30min do primeiro tempo, o Coelhão já vencia por 2 a 0, com tranquilidade, com dois gols de Giovanni, aos 2min e aos 29min. Aí entrou em cena o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão (GO) e, aos 36min, deu um gol para o Vozão, no qual um atacante estava em total impedimento. No segundo tempo, aos 46min, marcou pênalti inexistente e o cobrador converteu.

Para provar o que afirmei sobre esses gols “arranjados” pelo árbitro a favor do Ceará, reproduzo análise da arbitragem publicada no site da CBF. “DECISÃO EQUIVOCADA DA ARBITRAGEM – Jogo: Ceará-CE 2 x 2 América-MG, Estádio Castelão – Fortaleza – CE. Lance 1. Após cobrança de tiro de esquina o jogador atacante que cabeceia a bola em direção ao gol, o companheiro do atacante em posição de impedimento corre em direção a bola e não a toca. Árbitro assistente para e consulta árbitro, o árbitro validou o gol. Aplicação da regra – Um jogador em posição de impedimento que disputa interferindo em seu adversário, deve ser punido com um tiro livre indireto – impedimento. Decisão regulamentar: tiro livre indireto – impedimento.”

“Lance 2 – Há uma disputa entre o atacante e o defensor, em que a jogada segue para o companheiro do atacante que chuta a gol e o goleiro defende. Árbitro marca tiro penal.  Aplicação da regra – Neste vídeo há três situações: 1) Uma disputa entre defensor e atacante, na qual o atacante joga de forma perigosa e árbitro nada marca; 2) Na sequência temos uma situação de disputa de bola entre atacante e defensor e árbitro aplica a vantagem; 3) Companheiro do atacante beneficiado pela vantagem chuta a gol, concretizando a lei da vantagem (Nota minha: João Ricardo, goleiro do América, defendeu o chute). Árbitro se equivoca na leitura de jogo e marca tiro penal. Um árbitro somente pode voltar à decisão anterior a uma vantagem aplicada quando esta não se concretiza. Decisão regulamentar: segue o jogo, nada a marcar.”

Portanto, leitor (a), longe de mim chamar aquele árbitro de ladrão, de corrupto, de FDP. Jamais. Porém, sem a interferência negativa dele, o América venceria o jogo e estaria hoje com 35 pontos, com 9 vitórias e na 12ª posição da tabela. O Ceará estaria com 30, em 18º lugar. Mas...

Agora, é jogar bem e superar o Grêmio amanhã. Que venham os três pontos. Coeeeeelho!

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