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COPA LIBERTADORES

Nacional-URU expulsa sócio-torcedor que imitou avião diante da Chapecoense

Conmebol comunicou que abriu um processo disciplinar contra o clube

postado em 02/02/2018 15:25 / atualizado em 02/02/2018 16:12

O Nacional, do Uruguai, anunciou nesta sexta-feira a expulsão do sócio-torcedor que comemorou a vitória de quarta-feira, sobre a Chapecoense, imitando um avião. Na Arena Condá, após o triunfo da equipe por 1 a 0, alguns torcedores foram flagrados zombando da tragédia aérea sofrida pelo clube brasileiro em novembro de 2016.
As imagens da televisão mostraram que alguns uruguaios abriram os braços e imitaram avião ao final da partida. Como era de se esperar, o episódio gerou repercussão bastante negativa ao Nacional, que chegou a se desculpar formalmente na última quinta. "É muito difícil encontrar as palavras adequadas. Apelamos à vossa indulgência para compreender nossa inquietação e aceitar nossas desculpas", disse.

Já nesta sexta, o Nacional explicou que um dos torcedores flagrados é sócio-torcedor da equipe. Identificado, ele foi expulso deste quadro e ficará impedido de acompanhar in loco qualquer evento esportivo do clube, independente do esporte.

Apesar do pedido de desculpas e das medidas tomadas, o Nacional ainda pode ser prejudicado pela atitude destes torcedores. Nesta sexta, a Conmebol comunicou que abriu um processo disciplinar contra o clube. Entre as punições previstas em caso de condenação estão multa de no mínimo US$ 3 mil, perda de mando de campo ou até exclusão da competição.

Leia o comunicado:

Montevideo, 2 de febrero de 2018.-

VISTO: La conducta insensible del asociado , titular de número de socio: 108.733, en ocasión del partido disputado con la Associação Chapecoense de Futebol por la Copa Conmebol Libertadores, carente de todo sentido de dignidad humana y ofensiva de la tradicional conducta ética de la institución.-- 

Atento: A lo dispuesto por el artículo 51 literal c) de los Estatutos.-

La Comisión Directiva del Club Nacional de Football, Resuelve:

1°) Expulsar de sus registros sociales al asociado número 108.733

2°) Comunicar a las autoridades correspondientes los datos de la referida persona, a efectos de que no se autorice su ingreso a espectáculos deportivos

3°) Notificar a la Asamblea General de Asociados

4°) Dar publicidad a la presente Resolución


COMISIÓN DIRECTIVA
CLUB NACIONAL DE FOOTBALL

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