Na ação, proposta na segunda-feira, o Fluminense alega que ao ceder os direitos do atleta ao Sport, ficou acordado que os direitos federativos seriam compartilhados entre os clubes igualmente: 50% para cada. Na decisão, a juíza Fernanda Galliza do Amaral cita o contrato apresentado pelo clube carioca, datado de 22 de março de 2016, que expressamente faz referência à divisão.
A juíza faz alusão aos valores da negociação entre Sport e São Paulo, também documentada nos autos, no valor de R$ 10 milhões. Segundo ela, "tudo leva a crer que o Sport já recebeu a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), em 09/01/2018", e acrescenta:
"Diante do remanescente a ser pago (...), entendo prudente e razoável que diante da controvérsia, os pagamentos devam ser realizados pelo São Paulo em juízo, até a decisão final desta julgadora.” A previsão é que o valor fosse pago ao Sport em cinco parcelas neste ano: 25/2, 10/5, 10/7, 10/9 e 10/11.
Sport não comenta o caso
Procurado pelo Superesportes, o Sport, através da assessoria de imprensa, informou que não iria se pronunciar sobre o caso até o clube ser notificado.