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TRAGÉDIA DO ARRUDA

Advogados de defesa têm estratégias distintas

Um dos defensores admite o homicídio doloso. Os outros dois tentam desqualificar acusação

postado em 02/09/2015 10:04 / atualizado em 02/09/2015 10:31

Redação Superesportes /Diario de Pernambuco

Paulo Paiva/DP/D. A Press
O julgamento dos acusados de atirar os vasos sanitários que causaram a morte do soldador naval Paulo Ricardo Gomes da Silva, em maio de 2014, deveria ter acontecido em 16 de junho deste ano. O júri acabou adiado porque um dos réus, Waldir Pessoa Firmo Júnior, estava sem advogado. O julgamento foi adiado para esta quarta-feira. A defesa dos três réus adotam estratégias distintas e, em alguns pontos, contraditórias. Veja quais são as teses.

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Waldir Firmo - Rômulo Alencar é o defensor de Waldir Firmo. É o único que reconhece o homicídio doloso – quando há a intenção de matar ou se assume o risco. E vai além: “A sociedade pernambucana merece que se pague pelo ato praticado. Meu cliente tem consciência do que fez. Está arrependido, mas sabe que vai ter que pagar pelo que praticou. Só espero que a justiça seja feita, ou seja, a pena seja razoável”, afirmou.


Luiz Cabral - O acusado será defendido por Paulo Sales. O advogado admite o homicídio, porém defende que não houve dolo, mas sim culpa (sem intenção). “Houve homicídio culposo. Culpa consciente, em que o resultado da ação é previsível, mas não desejável, e isso exclui o dolo”, explicou Sales, que se mostra confiante. “Nossa tese está super estudada e acredito que seremos vitoriosos.” A intenção com a desqualificação do tipo penal é reduzir a pena. Enquanto a previsão do homicídio qualificado é reclusão de 12 a 30 anos, a pena do homicídio culposo é de detenção de 1 a 3 anos.

Everton Filipe
- O advogado de Everton Filipe é Adelson Silva. Ele também vai tentar a desqualificação do tipo penal. Vai sustentar uma linha de defesa “bem particular”. Adelson alega que o seu cliente não atirou o vaso sanitário. “Vamos negar a autoria do crime de homicídio”, explicou. A sua intenção é que Everton seja julgado somente pelo crime de dano, que tem a pena de detenção de um a seis meses. Caso o argumento não seja aceito, o jurista ainda vai tentar desqualificar o crime “para homicídio culposo e não doloso.”