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CORONAVÍRUS

Por Covid-19, Projeto de lei pretende suspender dívidas dos clubes com o PROFUT

Autoria do documento é do deputado Hélio Leite (DEM-PA), e foi complementado pelo parlamentar Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)

postado em 29/04/2020 18:04 / atualizado em 29/04/2020 18:35

(Foto: Paulo Paiva/DP FOTO)
Tramita em caráter de urgência, aprovada na última segunda-feira, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei encabeçado pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA) e complementado pelo também deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que pretende mudar, temporariamente, algumas medidas direcionadas aos clubes de futebol durante a pandemia do coronavírus. 

Entre as ações pretendidas pela PL, as principais são: suspensão temporária, de até 180 dias após o fim da pandemia, do pagamento parcelado de dívidas através do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e a redução de 50% na cláusula de compensação na rescisão dos contratos com jogadores.

Além disso, a peça pretende instituir, também de forma temporária, o não pagamento dos impostos por parte das entidades desportivas e sugere que essa verba, antes direcionada ao Governo Federal, se destine ao cumprimento das obrigações financeiras com os funcionários dos clubes, levando em consideração as perdas sucessivas de receitas que as equipes vêm sofrendo, em decorrência da paralisação do futebol.  

Destrinchando


Passado o período de 180 dias após o fim do período da pandemia de Covid-19 no país, uma nova data de pagamento poderá ser solicitada pelas entidades para efetuar os repasses financeiros. De acordo com o Projeto de Lei, a ideia se aplica apenas às transações feitas à Secretaria da Receita Federal e do Ministério da Economia, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil. 

Vale ressaltar que, sobre este ponto, a suspensão, se aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, não vai interferir nos parcelamentos previamente aprovados em períodos anteriores à pandemia do novo coronavírus. Por fim, propõe-se ainda uma redução de 50% nos juros que são serão acrescidos às 12 (doze) primeiras parcelas que serão pagas pelos clubes imediatamente após a vigência do período de calamidade pública nacional.