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TRIBUNAL

Diego Souza pode pegar 90 dias de suspensão por tentativa de agressão a árbitro após jogo

Essa é a pena mínima que prevê o artigo 254-A, parágrafo terceiro, do CBJD

postado em 13/04/2015 16:03 / atualizado em 13/04/2015 16:18

Emanuel Leite Jr. /Especial para o Diario

Reprodução/TV Clube
O destempero de Diego Souza após a derrota do Sport por 3 a 2 para o Bahia e a consequente eliminação da Copa do Nordeste, pode custar caro ao número 87 do Leão. Junto com outros rubro-negros, o meia partiu para cima do trio de arbitragem. Mais exaltado, o jogador foi expulso e teve que ser contido por policiais militares. O árbitro Pablo Roman Gonçalves Pinheiro relatou, na súmula, que Diego Souza teria feito ofensas verbais e tentado agredi-lo, chegando a puxar a camisa de um dos assistentes. O atleta pode ser enquadrado nos artigos 254-A, § 3º; 258 e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A depender da denúncia, a pena mínima pode ser de 90 dias.

O artigo 254-A do CBJD trata da agressão física. O parágrafo 3º traz o enquadramento no caso de o agredido ser o árbitro, os assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem. A pena mínima, no caso, é de 180 dias. Como o árbitro de Bahia 3 a 2 Sport relatou que Diego Souza “ameaçou efetuar um soco”, não o consumando por conta da intervenção policial, o meia rubro-negro pode ser denunciado na forma tentada, regulada pelo art. 157 e que reduz a pena para a metade. Ou seja, caso o procurador responsável ofereça denúncia pela tentativa de agressão, Diego Souza pode pegar, no mínimo, 90 dias de suspensão.

Além disso, como Pablo Roman descreveu que o meia puxou a camisa de um dos assistentes, Diego Souza pode ser denunciado por ato hostil. Na opinião do advogado Fernando Tasso, especialista em Direito Desportivo, tal ato não constitui agressão. “Não acredito que seja enquadrado como agressão. Está mais para um ato de hostilidade”, esclarece. Nesse caso, a conduta se encontra tipificada no artigo 258 - conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva -, que em seu parágrafo 2º é taxativo em seu exemplo “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.” A pena prevista é de um a seis jogos.

De acordo com o jurista, Diego Souza “pode ser indiciado por tentativa de agressão, pelo ato de hostilidade, além das agressões verbais”, enumera. A tipificação por agressões verbais se encontra no art. 243-F, com pena de uma a seis partidas.

Sport vai aguardar para se pronunciar
O vice-presidente rubro-negro, Arnaldo Barros, manteve cautela ao comentar o fato. O dirigente prefere não se antecipar sobre as medidas a serem tomadas pelo clube, até mesmo porque não viu as imagens, nem sabe o teor da eventual denúncia. “Primeiro vamos analisar as imagens e confrontar com o que está na súmula e passar para o departamento jurídico”, disse, em primeiro momento. “Vamos aguardar eventual denúncia do STJD. Vamos aguardar o que a própria Procuradoria vai entender e como vai se pronunciar. Não vamos nos antecipar na elaboração de uma eventual defesa, se não soubermos qual vai ser o entendimento da Procuradoria”, ressaltou.

França, do Figueirense, pegou oito jogos
Na última rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2014, o Figueirense perdeu por 2 a 1 para o Internacional. Indignados com a arbitragem de Marielson Alves Silva, alguns atletas da equipe catarinense partiram para cima do árbitro. Houve uma confusão generalizada. O volante França e o zagueiro Thiago Heleno foram os jogadores com maior participação nas tentativas de agressão a Marielson Silva.

França chegou a ser enquadrado em quatro artigos, inclusive o 254-A. Porém, viu suas acusações serem desclassificadas para artigos menos graves. Mesmo assim, foi punido, no total, com suspensão de oito jogos. Thiago Heleno também havia sido denunciado por agressão, mas terminou sendo condenado por “ato hostil” (art. 258) e pegou gancho de seis jogos.