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Sport pode ser punido com multa e perda de mando de campo por confusão da Jovem no PR

Clube pernambucano foi denunciado e será julgado no STJD na próxima quinta-feira

postado em 15/09/2015 12:47 / atualizado em 15/09/2015 13:42

Redação Superesportes /Diario de Pernambuco

O Sport pode ser multado e perder mando de campo pela briga protagonizada pela facção organizada Jovem no estádio Couto Pereira, em Curitiba, no dia 2 de setembro. O clube pernambucano foi denunciado na Quinta Comissão Disciplinar do STJD e será julgado na próxima quinta-feira (17/9). O clube foi enquadrado no artigo 213, I, §§ 1º e 2º do CBJD. As penas variam de R$ 100 a R$ 100 mil (multa) e de 1 a 10 jogos (perda de mando de campo).

O vice-presidente jurídico do Sport, Lêucio Lemos, acredita na absolvição do Sport. "Estamos otimistas de que sairemos desta denúncia sem qualquer condenação. Isso porque, para que o Sport seja condenado, é preciso que fique comprovado que corroboramos de alguma forma com a Torcida Jovem", afirmou ao site oficial do clube.

"O Sport Club do Recife não tem nenhum relacionamento com a Torcida Jovem. Inclusive, o clube atua publicamente contra esta organização. Na verdade, o Sport vê a Torcida Jovem como uma organização destinada a causar tumultos e atos criminosos. Estamos constantemente oficiando todas as autoridades para que se tomem providências contra esta organização", completou.

A favor

A decisão do presidente João Humberto Martorelli de desvincular o Sport à facção deve contar a favor do clube no julgamento. Recentemente, Martorelli enviou ao Conselho Deliberativo do clube o pedido de exclusão de 20 sócios do Sport ligados à Torcida Jovem. Alegado a incompatibilidade da ideologia do clube com a organizada, prometeu excluir do quadro social do Sport todo o associado da Jovem.

Após a confusão em Curitiba, Martorelli foi além e manifestou a intenção de impedir os integrantes da Jovem de acompanharem os jogos do Sport fora do Recife.

O que diz a lei (CBJD)

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.