O volante leonino foi denunciado por agressão física (quatro a 12 jogos), provocar a torcida (dois a seis), participar de rixa, conflito ou tumulto (dois a 10 partidas) e invadir campo após a expulsão (um a três). As penas são acumulativas. Porém, a tendência nesses casos, segundo alguns advogados ouvidos pelo Superesportes, é de junção de alguns artigos e assim, valer a pena mais alta.
Na súmula, foi registrado que Rithely fez gestos provocativos à torcida do Santa Cruz, balançando os órgãos genitais, após ter recebido cartão vermelho por ter pisado no meia Thomás. O defensor ainda provocaria outra confusão ao retornar ao campo para comemorar o gol de André, que sacramentou a vitória do Sport por 2 a 0.
Pelo Sport, também sentarão no banco dos réus o meia Everton Felipe e o lateral-esquerdo Evandro, expulso mesmo no banco de reservas. O primeiro pode pegar de duas a seis partidas de suspensão por ter provocado a torcida do Santa após marcar o seu gol, que abriu a vitória leonina. Já o segundo responderá por "ofensa a honra" por ter xingado a arbitragem e os jogadores corais durante confusão no segundo tempo. O árbitro relatou na súmula as seguintes palavras que teria sido ditas pelo jovem rubro-negro: "vem filho da p*! vai tomar no c! vem pra porrada seus p*"
O lado tricolor
No caso do Santa, os casos mais graves são os do lateral Vítor e do volante Elicarlos, que foram denunciados por praticar agressão física, que renderam os cartões vermelhos, com punição de quatro a 12 jogos. O Santa ainda teve o volante Wellington Cezar expulso, mas que foi inscrito em outro artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (jogada violenta) que prevê pena mais branda, de um a seis jogos.
O Santa Cruz também será julgado por "não prevenir e reprimir arremesso de objeto no campo" e "por deixar de cumprir o regulamento", com penas apenas pecuniarias, que vão de R$ 100 a R$ 100 mil, por cada infração. Não está previsto perda de mando de campo.
Confira as possíveis punições
Sport
Everton Felipe - Artigo 258-A por provocar o público durante a partida. Pena: 2 a 6 partidas de suspensão.
Rithely - Artigos 254-A (agressão física), 258-A (provocar a torcida), 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto) e 258-B (invadir campo após a expulsão). Penas: 4 a 12 jogos por agressão; 2 a 6 partidas por provocação; 2 a 10 por rixa/conflito/tumulto e 1 a 3 partidas por invasão.
Evandro - Artigo 243-F por ofensa a honra. Pena:1 a 6 partidas de suspensão e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Santa Cruz
Elicarlos - Artigo 254-A por praticar agressão física. Pena; 4 a 12 jogos de suspensão.
Wellington Cezar - Artigo 254 por praticar jogada violenta. Pena:1 a 6 partidas.
Vítor - Artigo 254-A por praticar agressão física. Pena: 4 a 12 jogos de suspensão.
Clube - Artigos 213, inciso I por não prevenir e reprimir arremesso de objeto no campo e no artigo 191, inciso III por deixar de cumprir o regulamento. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, por infração.

