Expulso no primeiro tempo daquele jogo com o Cruzmaltino, Diego Souza foi citado na súmula do árbitro Sandro Meira Ricci e denunciado no artigo 258 (conduta antidesportiva) e no inciso II do mesmo artigo (desrespeito ao árbitro). Em cada denúncia, o atleta poderia receber punição de até seis partidas.
O relato de Meira Ricci sobre DS87 na súmula constava o seguinte: “Expulso por, após advertido com cartão amarelo, continuar protestando contra a arbitragem de forma veemente com gestos e proferindo as seguintes palavras: 'Vai tomar no **!' Ato contínuo, chutou a bola para a arquibancada."
Já Ronaldo Alves não foi citado na súmula do juiz, mas o STJD o denunciou no inciso II do artigo 258 (desrespeito ao árbitro) porque o zagueiro criticou a arbitragem logo após o jogo. “Só que hoje eles vieram para atrapalhar o nosso trabalho. A gente sabe como funciona. É como o pessoal governa o país. É uma máfia, varrem tudo para debaixo do tapete”, disparou o defensor.
Já Ronaldo Alves não foi citado na súmula do juiz, mas o STJD o denunciou no inciso II do artigo 258 (desrespeito ao árbitro) porque o zagueiro criticou a arbitragem logo após o jogo. “Só que hoje eles vieram para atrapalhar o nosso trabalho. A gente sabe como funciona. É como o pessoal governa o país. É uma máfia, varrem tudo para debaixo do tapete”, disparou o defensor.
A revolta do zagueiro foi por conta do pênalti marcado a favor do Leão e que Meira Ricci decidiu voltar atrás minutos depois. Após o lance, Ronaldo Alves chutou a bola para longe depois de escanteio e tentou até deixar o campo.
Caso o efeito suspensivo do Sport não seja aceito até julgamento no Pleno do STJD, Diego Souza desfalca a equipe contra o Santos. Como Ronaldo Alves já seria mesmo reserva, após perder a vaga para o experiente Durval, não terá o pedido de suspensão realizado.

