
Os dirigentes tiveram seus direitos de sócio suspensos após reunião do conselho deliberativo do clube, na última terça-feira, quando foi revelado que existiam inícios de má gestão no clube no período de 2015 a 2018, como dívidas em impostos e tributos na ordem de R$ 60 milhões.
Confira a nota:
Tendo em vista as notícias veiculadas a respeito de decisão do Conselho Deliberativo do Sport Club do Recife com críticas às gestões dos ex-presidentes João Humberto Martorelli e Arnaldo Barros, e desde logo agradecendo as inúmeras manifestações de solidariedade recebidas, os dois ex-presidentes esclarecem que:
1 - O alegado aumento de passivo do Sport decorre do fato de que, a partir da gestão de Martorelli, o clube passou a reconhecer integralmente nos balanços valores de dívidas tributárias cujos débitos originais correspondem a exercícios anteriores a 2014 (o clube não pagava sequer o IPTU da sede e ignorava isso no balanço) e diversos outros passivos que também não eram reconhecidos na contabilidade. Não se trata, portanto, de endividamento financeiro ou de qualquer outra natureza, mas de ajuste contábil necessário e de acordo com as boas práticas contábeis e de governança.
2 - Dando continuidade a um processo iniciado na gestão de Gustavo Dubeux, o clube, na gestão de Martorelli, passou a se profissionalizar, regularizou todos os tributos, passou a registrar adequadamente seus movimentos contábeis e financeiros, abriu conta bancária (que não existia) e obteve todas as certidões negativas.
3 - O Sport conseguiu nas renegociações de seus contratos televisivos com a Rede Globo, entre final de 2015 e início de 2016, receitas extras de R$ 70 milhões. Ao contrário do alegado, as negociações, tidas como antecipações irregulares, foram formalizadas em contratos e aprovadas na reunião do Conselho Deliberativo (CD) de 6/6/2016. Nessa reunião, conforme consta expressamente na respectiva ata, Martorelli alertou textualmente que "esta renegociação renderia um desconto de R$ 18 milhões para o período 2019/2020". O CD aprovou e autorizou a utilização dos recursos pelo clube, tendo o conselheiro nato Wanderson Lacerda sugerido que parte deles fosse utilizada na construção do hotel do CT, o que foi feito.
4 - Todas as despesas realizadas nas duas gestões estão devidamente contabilizadas e foram auditadas por auditoria internacional de primeira linha.
5 - A suspensão dos direitos de sócio de Martorelli e de Arnaldo é um ato irracional, irresponsável e de puro revanchismo, a serviço, voluntário ou não, da Torcida Jovem, que, ela sim, foi e deveria continuar banida do clube, ao invés de estar prestigiada pela atual gestão, como demonstra sua presença maciça na reunião do CD que deu guarida às acusações.
6 - Os acusadores falsos e levianos serão, eles sim, imediatamente processados criminalmente e civilmente por todas as ofensas à honra e à reputação dos dois ex-presidentes Martorelli e Arnaldo.
Recife, 13 de agosto de 2019
João Humberto Martorelli e Arnaldo Barros