Segundo o relatório oficial do árbitro João Batista de Arruda (RJ), “nada de anormal houve” no jogo. Ainda assim, isso não anula a possibilidade do Sport ter que responder ao STJD por um eventual descumprimento do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de punição, o Sport pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, além de poder perder até dez mandos de campo.
Em menos de três meses, essa é a segunda vez que o futebol pernambucano vê esse comportamento após o acesso de um clube. No início de setembro, o Estádio dos Aflitos também foi invadido por torcedores após o retorno do clube à Série B. Na oportunidade, também houve arremesso de objetos ao gramado e, ao fim, isso resultou em uma punição de R$ 4.000 ao clube. O caso havia sido citado em súmula.
Entre as diversas imagens das comemorações, algumas mostravam muretas da arquibancada sede sendo quebradas, placas de publicidade sendo levadas e até pedaços da rede sendo cortados. Ainda assim, o vice-presidente de patrimonial do Sport, Otávio Coutinho, negou prejuízos ao clube decorrentes da comemoração. Ele disse, porém, não poder dar garantias sobre a situação do gramado, porque os cuidados com a grama são responsabilidade de uma empresa terceirizada.
Parabéns ao Sport Club do Recife pelo acesso. Por causa de uns, algumas pessoas acabam generalizando a torcida em si. Mas claro, existem torcedores de VERDADE e parabéns a todos que apoiaram o time em todo o momento. Agora essa atitude de vândalos? É LAMENTÁVEL. pic.twitter.com/fne8KjU88h
%u2014 Dani (@danyelaccandido) November 21, 2019
CONFIRA O TEXTO DO ARTIGO AO QUAL O SPORT PODE RESPONDER
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.