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Súmula de jogo do acesso do Sport não relata invasão em campo por parte de torcedores

Situação rubro-negra foi similar à do Náutico no acesso à Série B, com invasão do gramado após a promoção; Timbu foi punido em R$ 4 mil

postado em 21/11/2019 11:25 / atualizado em 21/11/2019 11:39

(Foto: Paulo Paiva/DP Foto)
A festa do retorno do Sport à Série A saiu das arquibancadas da Ilha do Retiro para o gramado leonino. Uma invasão generalizada levou milhares de rubro-negros ao campo após a vitória sobre a Ponte Preta, de virada, na última quarta-feira. A entrada dos torcedores em campo, porém, não foi relatada na súmula do jogo, diminuindo as chances de uma punição mais severa ao clube.

Segundo o relatório oficial do árbitro João Batista de Arruda (RJ), “nada de anormal houve” no jogo. Ainda assim, isso não anula a possibilidade do Sport ter que responder ao STJD por um eventual descumprimento do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em caso de punição, o Sport pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, além de poder perder até dez mandos de campo.

Em menos de três meses, essa é a segunda vez que o futebol pernambucano vê esse comportamento após o acesso de um clube. No início de setembro, o Estádio dos Aflitos também foi invadido por torcedores após o retorno do clube à Série B. Na oportunidade, também houve arremesso de objetos ao gramado e, ao fim, isso resultou em uma punição de R$ 4.000 ao clube. O caso havia sido citado em súmula.

Entre as diversas imagens das comemorações, algumas mostravam muretas da arquibancada sede sendo quebradas, placas de publicidade sendo levadas e até pedaços da rede sendo cortados. Ainda assim, o vice-presidente de patrimonial do Sport, Otávio Coutinho, negou prejuízos ao clube decorrentes da comemoração. Ele disse, porém, não poder dar garantias sobre a situação do gramado, porque os cuidados com a grama são responsabilidade de uma empresa terceirizada.
 
 

CONFIRA O TEXTO DO ARTIGO AO QUAL O SPORT PODE RESPONDER

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.