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Vice de futebol do Sport diz que presença de André contra o Atlético-MG está sob análise

Arnaldo Barros afirmou que, no contrato, não há cláusula que impeça presença do atacante contra o clube mineiro no duelo do próximo domingo, na Ilha

postado em 15/10/2015 14:00 / atualizado em 15/10/2015 14:09

Daniel Leal /Diario de Pernambuco

Hesiodo Goes esp. para o DP/D.A Press
A presença do atacante André contra o Atlético-MG ainda é uma verdadeira incógnita. Embora não haja, oficialmente, qualquer mênção documental que impeça o atacante de enfrentar o seu clube de origem (o Galo emprestou o atleta ao Leão para a Série A), pernambucanos e mineiros teriam um "acordo de cavalheiros" que impediriam o goleador de atuar no jogo do próximo domingo, na Ilha do Retiro, válido pela 31ª rodada da Série A.

O acordo é negado pelo vice-presidente de futebol do Sport, Arnaldo Barros. "Não tem acordo nenhum", garante. Apesar disso, Barros afirma que os rubro-negros ainda analisam o caso de André, deixando a presença do artilheiro da equipe como uma interrogação para domingo.

"Estamos analisando. Falei com Nei (Pandolfo, executivo de futebol) para saber se o Atlético manifestou alguma coisa. Mas o contrato não tem cláusula nem nada. Vamos analisar o caso, não posso falar em posições ainda. Quem fez a negociação, quem tratou disso foi Nei. Vou conversar para saber o que existe nessa relação. Até agora, não temos uma posição oficial", pontuou.

STJD
No final do último mês de julho, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu solicitar uma investigação sobre o chamado "acordo de cavalheiros" entre os clubes brasileiros. Nesses casos, os atletas que são cedidos por empréstimo ficam proibidos de encarar o seu clube de origem.

Nesta temporada, a prática foi proibida pelo regulamento do Brasileirão. Mas seguiu nos jogos tendo o Sport como um dos protagonistas na partida com o Atlético Mineiro, em que acabou derrotado por 2 a 1. Na ocasião, o atacante André não atuou no Mineirão.

Caso seja confirmada a infração, as equipes podem ser punidas de acordo com o artigo 191, inciso III do CBJD: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição." A pena, neste caso, é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.