Náutico

NÁUTICO

Justiça do Trabalho derruba liminar de Odilávio e Náutico espera reapresentação do jogador

Segundo VP Jurídico, Bruno Becker, caso atleta não retorne, o clube tomará as medidas cabíveis, incluindo uma multa por descumprimento de pré-contrato

postado em 13/01/2020 20:15

(Foto: Léo Lemos/CNC)
O imbróglio entre o atacante Odilávio e o Náutico ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, quando a liminar que garantia ao atleta a sua não reapresentação foi cassada pela Desembargadora do Trabalho da 6ª Região, Nise Pedroso Lins de Sousa, devido ao documento apresentado pelo jogador ser anterior ao depósito do FGTS que era reclamado na ação que o liberava do Timbu. 

Dessa forma, com a queda da liminar, o atacante fica obrigado a se apresentar ao clube, uma vez que teria assinado pré-contrato com o Náutico, antes do empréstimo ao Figueirense. Portanto, segundo Bruno Becker, o clube aguardará a reapresentação de Odilávio até a terça-feira, antes de entrar com as medidas judiciais cabíveis. 

“Com a liminar cassada hoje, ele não tem mais motivo para não se reapresentar. Ele tem um pré-contrato vigente com o clube e estava se garantindo na liminar. Esperamos que ele se reapresente o quanto antes para cumprir o pré-contrato. O Náutico vai tomar as medidas cabíveis sendo a primeira delas uma multa diária com valor a ser estipulado por um juiz pelo descumprimento do acertado entre o jogador e o clube”, explicou.

Bruno ainda coloca que caso não haja a resolução da situação com o retorno do atleta, ele poderá se desvencilhar do pré-contrato desde que pague multa avaliada em R$ 150 mil. Caso ele não se reapresente e nem pague a multa, o Náutico entrará com pedido de liminar para impedir que o jogador não possa ser contratado por outro clube.

“Se ele quiser pagar a multa, ele pode pagar e sair. Caso ele não se reapresente e nem pague, vamos pedir judicialmente uma liminar que o impeça de assinar contrato com outros clubes, pois o jogador, hoje, ainda tem um vínculo contratual com o Náutico.”