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Câmara aprova Projeto de Lei para suspensão de parcelas de dívidas do Profut

Em Pernambuco, Náutico e Santa Cruz podem se beneficiar de suspensão de pagamentos; Sport não está em programa de repactuação fiscal

postado em 18/06/2020 14:14 / atualizado em 18/06/2020 14:23

(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Na noite da última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1013/20, que prevê a suspensão dos pagamentos das parcelas devidas ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Possíveis beneficiados pelo projeto, Náutico e Santa Cruz terão, agora, que esperar a aprovação no Senado Federal, que deve votar o PL nas próximas semanas.

Com a suspensão das atividades no futebol e a queda no faturamento dos clubes, o pagamento das parcelas do Profut se tornaram inviáveis para a maioria das 11 entidades esportivas vinculadas. Segundo levantamento da Receita Federal, apenas nove clubes não têm parcelas em dívida com o Profut: Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro-RS.

A proposta de suspensão das parcelas foi o deputado Marcelo Aro (PP/MG) e prevê a retomada regular das parcelas ao final do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso. O valor que não for quitado nestes meses serão contabilizados no salto total da dívida dos clubes com a União e terão pagamento diluído nas parcelas, sem ampliação do prazo original da medida. Pontos que interferiam em direitos dos jogadores, como a redução em 50% da multa rescisória paga na demissão do atleta, foram removidos do texto final.

À Agência Câmara de Notícias, o relator Marcelo Aro afirmou que “essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio a essas entidades”. A ideia também foi defendida pelo deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que disse: "é sensível tanto aos clubes quanto aos profissionais. Com a pandemia, o futebol foi paralisado, e os clubes ficaram sem receita”.

Já o ex-atacante e atual senador Romário (PODE/RJ), fez um alerta em suas redes sociais. “Compreendo a necessidade de uma suspensão temporária de pagamentos de algumas obrigações e dívidas fiscais. Mas estou certo de que algo que mexe diretamente com os direitos trabalhistas dos atletas, mesmo para aqueles que ganham acima de R$ 11 mil por mês, de maneira permanente, teria a obrigação de ser discutido com toda a categoria, sob pena de se atender apenas aos interesses de um dos segmentos envolvidos, os clubes de futebol”.

DISPOSITIVOS

Uma emenda apresentada pela bancada do Psol também reforça que os clubes deverão honrar com os pagamentos de todos os funcionários que recebem até R$ R$ 12.202,12, o dobro do teto dos benefícios da Previdência Social. Outro dispositivo no texto garante que os clubes possam assinar contratos com extensão mínima de 30 dias, prazo inferior ao atual, de 90 dias. Se aprovado no Senado, a validade deste ponto se estende por 2020 ou até o fim do estado de calamidade pública.

Outro ponto de destaque no Projeto de Lei é a extensão do prazo para os clubes apresentarem suas demonstrações financeiras (balanços da temporada). Imposto pela Lei Pelé para serem publicados até o dia 30 de abril do ano seguinte, o prazo pode ser ampliado em sete meses.