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Por unanimidade, STJD mantém resultado de Náutico x Paysandu e acesso timbu à Série B

Relator do caso, Mauro Marcelo de Lima e Silva julgou improcedente pedido de anulação feito pelo clube paraense, alegando erro do árbitro Leandro Vuaden

postado em 20/09/2019 13:45 / atualizado em 20/09/2019 15:32

<i>(Foto: Paulo Paiva/DP Foto )</i>
Nesta tarde desta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por unanimidade, em 7 votos a 0, pela manutenção do placar do jogo entre Náutico e Paysandu, disputado no Estádio dos Aflitos no último dia 8, com empate por 2 a 2 no tempo normal e vitória alvirrubra nos pênaltis, o que garantiu o acesso à Série B ao clube pernambucano. 

O próprio relator do caso, Mauro Marcelo de Lima e Silva, abriu o julgamento afirmando ser improcedente o pedido do clube paraense, que questionou a marcação de um pênalti a favor do Timbu, aos 49 minutos do segundo tempo. 

Com isso, todo o cenário do jogo será mantido e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já poderá oficializar o resultado do confronto e o acesso do Náutico, o que estava em suspenso por conta do julgamento. O Paysandu ainda pode recorrer da decisão no pleno do próprio STJD. 

Em sua defesa, o advogado do Náutico, Renato Britto, alegou que na mesma partida, o árbitro Leandro Pedro Vuaden também deixou de marcar uma penalidade a favor do Timbu, o que não basta para dizer que ele "desconhecia a regra". O advogado da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Paulo Schmitt lembrou que trabalhou em caso semelhante há 10 anos, a pedido do Paraná Clube, e que votou pela não anulação da partida, pois "todo e qualquer árbitro é passível de falha".

A diretoria do Paysandu questionava a marcação do pênalti a favor do Náutico, aos 49 minutos do segundo tempo, o que possibilitou os alvirrubros empatarem a partida, alegando "erro de direito", já que no entendimento do clube paraense, Vuaden mostrou desconhecimento do novo entendimento da Regra 12, que fala sobre mão na bola e que lista como exceção as infrações de toque "se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior".

Para a defesa do Paysandu, o jogador Caíque Oliveira cabeceou a bola na direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchôa), que estava a uma curtíssima distância, com o braço devidamente recolhido junto ao corpo, e sem fazer qualquer movimento. O que não caracterizaria a marcação de uma penalidade máxima. 

No entanto, durante o julgamento, o próprio advogado do Paysandu, Michel Assef Filho reconheceu ser "difícil a anulação da partida", mas reforçou nunca ter visto um erro desse tipo, além de criticar a não presença de Vuaden no julgamento.
 
Por sua vez, um dos procuradores do STJD, Felipe Bevilacqua, além de votar pelo indeferimento do pedido do Paysandu, solicitou que o Tribunal não acolha mais pedidos de casos subjetivos de interpretação da regra.