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Departamento Jurídico do Náutico rebate acusações de Odilávio: 'induziu o juiz a erro'

Bruno Becker coloca que ação movida pelo atleta baseia-se em documentos desatualizados e que clube tomará medidas cabíveis

postado em 10/01/2020 14:00 / atualizado em 10/01/2020 14:03

(Foto: Tarciso Augusto/Esp. DP Foto)
Após o atacante Odilávio divulgar nota em que fazia acusações contra dirigentes do Náutico, o Departamento Jurídico do clube, na figura do vice-presidente, Bruno Becker, rebateu as afirmações do atleta, colocando que a reclamação feita pelo jogador se baseia em documentos desatualizados e que teriam induzido o juiz responsável pelo caso ao erro.

"O Odilávio ajuizou uma reclamação trabalhista no dia 11 de dezembro, alegando que o clube não teria recolhido algumas parcelas do FGTS e que teria alguns salários em aberto. E anexou à petição inicial, um extrato não atualizado do FGTS. Baseado nisso, que constava algumas parcelas em aberto, a juíza concedeu a liminar e liberou o atleta. Quando quando ele ajuizou a ação, não existia mais FGTS em aberto, já tinham sido recolhidas todas as parcelas em aberto. Então, claramente induziu o juiz a erro.” 

Assim, identificada essa imprecisão nos autos do processo, o Náutico entrou com um mandado de segurança para reaver os direitos econômicos do jogador.

“Se o advogado tivesse juntado um extrato atualizado da data do ajuizamento da ação, a juíza teria verificado que o clube tinha recolhido todas as parcelas do FGTS e não teria concedido a liminar. Por conta disso e de algumas outras questões jurídicas, técnicas, nós entramos com um mandado de segurança para o tribunal e estamos aguardando um pronunciamento da desembargadora relatora", pontuou Bruno.

Segundo Becker, o atleta possui pré-contrato com o Náutico, que foi assinado antes de seu empréstimo ao Figueirense, portanto, o jogador teria “obrigação de assinar” com o clube na reapresentação. Devido a não ter retornado, o VP do Jurídico Timbu coloca que Odilávio terá de pagar uma multa de R$ 150 mil e, caso não faça, poderá ser impedido de atuar por outros clubes.

“Um outro ponto que é bom destacar: a estrutura libera o atleta do contrato que estava vigente até 31 de dezembro de 2019, nada fala em relação ao pré-contrato que o jogador tem assinado com o clube e que continua vigente e prevê uma multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento. Esse pré-contrato está vigente, o atleta continua com obrigação de assinar o contrato em cumprimento ao pré-contrato e nós já estamos entrando com as medidas cabíveis para fazer valer o que o atleta se comprometeu com o clube.”

O dirigente ainda apontou que o clube está esperando que o atleta se reapresente e que acredita que Odilávio poderia estar sendo induzido a buscar a quebra do pré-contrato com o Náutico. Ainda assim, colocou que o clube não pretende abrir mão do vínculo com o jogador, que pretende ficar no Figueirense.

“Futebol não é brincadeira, então o atleta não pode se comprometer em assinar um pré-contrato e, induzido por quem quer que seja, para se desobrigar a cumprir com o que assinou, simplesmente criar um factóide e ajuizar uma ação com extrato anterior. Então, independentemente disso, de liminar da juíza, o pré-contrato continua valendo e o atleta tem obrigação de se apresentar ao clube e assinar o contrato definitivo e, disso, a gente não vai abrir mão”, arrematou Becker.