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Árbitro relata invasão de torcedor na Ilha, mas não cita briga nas cadeiras de ampliação

Clube rubro-negro pode ser punido com a perda de mando de campo de até 10 jogos. Procuradoria do STJD irá analisar o caso nos próximos dias

postado em 23/08/2018 10:55 / atualizado em 23/08/2018 12:05

Peu Ricardo/DP
Além da derrota diante do América-MG na Ilha do Retiro, aumentando o jejum de vitórias para 10 jogos com apenas dois pontos conquistados, o Sport pode ter mais um motivo para se preocupar pela frente. Isso porque, aos 19 minutos do segundo tempo da partida contra o time mineiro, um torcedor invadiu o gramado, paralisando o jogo por um momento. Se denunciado e punido, o Sport pode perder seu mando de campo por até 10 partidas. 

O árbitro da partida, Jaílson Macedo Freitas, relatou na súmula o acontecimento. Com isso, o Rubro-negro pode perder mandos de campo e está passível de multa, que varia entre R$100 e R$100 mil. O torcedor invasor foi identificado conforme relatou árbitro na súmula. Fato que pode ser atenuante para o clube. Procurado pelo Superesportes, a assessoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) afirmou que o caso será encaminhado para a Procuradoria, que irá analisar se a ação cabe ou não denúncia. Entretanto, não há prazo definido para sair a denúncia. 

BRIGA NAS CADEIRAS DE AMPLIAÇÃO
 
Além da invasão de gramado, outra cena lamentável chamou a atenção. Durante o intervalo da partida, no setor de ampliação das sociais, houve uma briga generalizada entre torcedores do próprio Sport, que envolveu cerca de 20 pessoas. A Polícia Militar levou alguns minutos para chegar ao local e apaziguar a situação. O fato, entretanto, não foi relatado pelo árbitro Jaílson Macedo Freitas. Mesmo assim, o STJD pode denunciar o clube através das imagens. Procurado pela reportagem, a diretoria rubro-negra não atendeu as ligações para falar sobre os dois fatos. 
 
Peu Ricardo/DP
  

LEIA NA ÍNTEGRA O ARTIGO 213 

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
- 50 -
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).