
De acordo com o político, a legislação precisa ser aperfeiçoada de modo a proteger os torcedores que não se envolvem em confusões, além de tornar mais seguro o ambiente do estádio para os adeptos dos clubes de futebol.
“O nosso objetivo é deixar claro que perseguição ou briga de torcida deve ser considerado crime passivo de pena de reclusão. O futebol é uma paixão nacional, e não pode perder a sua essência, que com certeza não está nesses atos de vandalismo e violência”, afirmou.
Segundo a proposta formulada, o Estatuto do Torcedor teria uma pena de três a seis anos de reclusão incluída para punir torcedores que sejam identificados participando de brigas e depredação do patrimônio público e/ou privado. No caso de times que comprovadamente patrocinem estes grupos organizados, estes serão considerados também responsáveis nos episódios em que forem registrados danos ao patrimônio.
Em contato anterior com o Ministério Público através do Juizado Especial do Torcedor, o Superesportes soube de uma ação judicial que visa extinguir facções organizadas atuantes em Pernambuco. A ação, no entanto, ainda está tramitando na Vara da Fazenda Municipal. No tocante à agressão aos torcedores do Santa Cruz, no último dia 3, o caso sendo investigado através da Delegacia de repressão à intolerância esportiva.
A nível nacional, no ano passado, a Presidência da República sancionou a Lei 13.912/2019, que suspende pessoas que invadirem treinos ou agredirem profissionais ligados à prática do futebol como árbitros, jogadores, componentes de comissão técnica e jornalistas no exercício da profissão, medida que segundo o parlamentar não resolve o problema da violência ligada ao futebol.
“Afastar e impedir um torcedor de frequentar locais de eventos esportivos por cinco anos não é nada. Esses atos de violência podem ser praticados em qualquer lugar. Não podemos mais tolerar esse tipo de atitude”, concluiu Felipe Carreras.