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Notificado na CBF por ação de agentes de Rithely, Sport tem até esta terça para responder

À espera de intimação na Justiça, clube foi comunicado pela entidade ainda em 31 de janeiro e deve se manifestar para evitar veto em contratações

postado em 19/02/2018 19:06 / atualizado em 19/02/2018 19:17

Williams Aguiar/Sport Clube do Recife
O Sport já foi comunicado pela CBF sobre a ação movida contra o clube pelos empresários de Rithely, conforme apurou o Superesportes. A notificação chegou na Ilha do Retiro ainda em 31 de janeiro. O documento estipulava 21 dias corridos para o Rubro-negro se manifestar sobre o caso. Isso significa que a direção agora tem só até esta terça-feira para se pronunciar. Se for punido pela entidade, o Leão poderá sofrer sanções desportivas. Pode até ser impedido de contratar durante dois anos. Na Justiça Comum, outra frente utilizada pelos agentes, o clube ainda aguarda uma intimação.  

Os agentes de Rithely acionaram a Justiça Comum e a CBF por causa de duas dívidas. A primeira é referente a valores pela venda de 50% dos direitos econômicos de Rithely no ano passado - o Sport detém 100% do jogador atualmente. A outra é por uma comissão pela renovação contratual do atleta. Nesta terça, o clube será obrigado apresentar uma resposta à Câmara Nacional de Relações de Disputas, a CNRD - órgão paralelo da entidade máxima do futebol nacional criado para mediar pendências entre atletas e clubes. 

Caso reconheça a dívida, o Sport tem a chance negociar um plano de parcelamento com os empresários. Caso negue a sua condição de devedor, deverá apresentar as suas provas. O prazo para a CNRD dar o veredito é de 30 dias corridos, podendo ser prorrogarrado por mais 60 dias. Recursos por ambas as partes ainda poderão ser apresentados.

Numa eventual punição, conforme artigo 40 do regulamento da CNRD, o Sport pode sofrer com o bloqueio ou devolução de repasses da CBF, ser proibido de registrar novos atletas por um período de seis meses a dois anos e até sofrer com a desfiliação da entidade - num caso mais extremo.

Consta no artigo 9 do Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro da Série A 2018 que a perda de três pontos por partida só se dará por causa de dívidas de salários com os atletas. A regra vale só a partir do início da competição, em 15 de abril, até 30 dias após o seu término. Atualmente, o Rubro-negro deve o 13° salário e férias para os remanescentes de 2017, estando atualmente livre desta sanção. 

Justiça Comum

Na esfera judicial, o Sport ainda não recebeu intimação. Mas, segundo despacho com força de mandado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) do juiz Frederico de Morais Tompson, o clube terá três dias contados da data da citação para efetuar o pagamento da dívida. Não ocorrendo pagamento da totalidade do passivo, bens do Rubro-negro podem ser penhorados.