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TRT acata liminar de Magrão e anula suspensão de repactuação conseguida pelo Sport

Leão havia tido pedido acatado na justiça para pagar dívida 90 dias após volta do futebol; agora, volta a pagar parcelas no acerto firmado amigavelmente

postado em 29/05/2020 13:45 / atualizado em 29/05/2020 17:37

(Foto: Williams Aguiar/Sport Recife)
Após o Sport ter conseguido suspender a repactuação das parcelas de dívida durante a pandemia, o ex-goleiro Magrão entrou com uma liminar para cassar esta decisão e teve o pedido aceito pelo Desembargador Jose Luciano Aleixo da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região na noite da última quinta-feira. Cabe recurso.


Em maio e julho, o clube quita 50% delas (R$ 21.306,83), enquanto abril e junho está isento. Assim, retoma o valor integral em agosto. Já os valores em aberto ficam para depois do prazo, em 2023 (no total, são 44 parcelas, que começaram a ser pagas em agosto de 2019), representando uma economia de R$ 128 mil neste período.

Na semana passada, o clube havia conseguido suspender esta repactuação na Justiça, alegando inexistência de receita pela Covid-19, onde só voltaria a pagar alguma das parcelas 90 dias após a volta do futebol - algo que ainda não tem prazo para ocorrer. Na noite da última quinta, aliás, Magrão lamentou a postura do Sport por esta ação, falando em ‘safadeza’. 

Veja a decisão do magistrado. “Defiro a liminar requerida, determinando seja sustada a decisão que determinou a suspensão processo até 90 dias após o reinício das atividades esportivas, bem como o restabelecimento dos termos do acordo judicial renegociado entre as partes e homologado em juízo, concedendo o prazo de 15 dias, contados da citação, para o pagamento da parcela cujo vencimento havia sido ajustado para 15/05/2020”.

Confira a íntegra da decisão: