Mais confusão?
Depois de resolução, Guarani quer entrar na confusão e ser adversário do Santa
Clube de Campinas (SP) procurou o STJD pedindo a exclusão de Betim e Mogi Mirim da Série C, alegando que ambos os times buscaram primeiramente a justiça comum
postado em 28/10/2013 11:31 / atualizado em 28/10/2013 12:56

Segundo o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ‘pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro’ prevê uma multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e a exclusão da equipe infratora. De acordo com o Guarani, os dois outros concorrentes acionaram a justiça comum antes de acionar a esfera desportiva. Por sua vez, o Bugre enviou um documento ao procurador-geral do STJD, Paulo Schimitt.
CONFIRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO GRUPO B NA PRIMEIRA FASE
Agora, o Guarani pede a exclusão de Betim e Mogi Mirim do Campeonato Brasileiro da Série C. Assim, o clube campineiro entraria na disputa, mas com um detalhe: a equipe está sem técnico e seus jogadores já estão de férias. "Estamos buscando o nosso direito conforme a regra do jogo. Mogi e Betim descumpriram o código", afirmou oo presidente do Bugre, Álvaro Negrão, que promete ir até o fim em busca dos direitos do clube.
A segunda partida entre Santa Cruz e Betim está marcada para o próximo domingo, 3 de novembro. O Tricolor Pernambucano venceu o jogo de ida por 1 a 0 e tem a vantagem de jogar por um empate dentro de casa, no estádio do Arruda.
Confira abaixo o documento enviado pelo Guarani ao STJD:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
GUARANI FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.072.179/0001-93, com sede na Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina, nº 11, Jardim Paraíso, Campinas/SP, CEP 13100-200, neste ato representado por seu Presidente Senhor Álvaro Negrão de Lima, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do RG n°17.761.255 SSP/SP, CPF n° 137.951.308-16, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, apresentar Notícia de Infração, nos termos do artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
I – Dos Fatos
Conforme Ofício IMT – 36SC/13, de 17/10/2013, a Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol comunicou a reclassificação das equipes do Grupo B do Campeonato Brasileiro da Série C 2013, após a perda de 06 pontos pelo Betim Esporte Clube, em obediência à decisão da FIFA aplicada por meio do Ofício DCO/GER – 229/13, de 17/10/2013.
Com a perda de pontos pelo Betim Esporte Clube, o Mogi Mirim Esporte Clube foi reclassificado para a quarta posição e, portanto, ficou com a vaga na fase de quartas de final da referida competição.
Insatisfeito com a aplicação da penalidade e consequente perda da vaga para a fase de quartas de final, o Betim Esporte Clube simplesmente ignorou a Justiça Desportiva do Futebol e, em 18/10/2013, buscou o Poder Judiciário para discutir a questão, ajuizando o processo nº 0320628-62.2013.8.13.0027, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Betim/MG, conforme extrato processual anexo.
Na mesma data do ajuizamento, o Betim Esporte Clube obteve a antecipação dos efeitos da tutela, para a restituição dos 06 pontos que haviam sido retirados em decorrência da decisão da FIFA / CBF.
Com a restituição dos pontos, o Betim Esporte Clube foi reclassificado para a quarta posição do Grupo B do Campeonato Brasileiro da Série C 2013 e, portanto, recuperou a vaga na fase quartas de final, excluindo o Mogi Mirim Esporte Clube.
Não bastasse a conduta adotada pelo Betim Esporte Clube, o Mogi Mirim Esporte Clube se sentiu lesado e, em 21/10/2013, também recorreu ao Poder Judiciário para tentar validar a punição aplicada pela FIFA / CBF ao clube mineiro e recuperar a vaga na fase de quartas de final no Campeonato Brasileiro da Série C 2013, nos autos do processo nº 3006145-48.2013.8.26.0363, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, conforme extrato processual anexo, bastante comentado pela mídia.
No mesmo dia 21/10/2013, o Mogi Mirim também ajuizou o processo nº 0366355-57.2013.8.19.0001, que tramita na 42ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/SP, conforme extrato processual anexo, igualmente repercutido pela mídia.
Nesse contexto, a CBF emitiu o Ofício IMT – 37SC/13, de 23/10/2013, refazendo a tabela da fase de quartas de final do Campeonato Brasileiro da Série C 2013, com a inclusão do Betim Esporte Clube e exclusão do Mogi Mirim Esporte Clube.
Em conclusão, o Grupo B do Campeonato Brasileiro da Série possui 02 clubes que, sem passar pela Justiça Desportiva do Futebol, pleitearam matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário.
É a síntese dos fatos.
II – Da Infração ao Artigo 231 do Código Brasileira de Justiça Desportiva
Ao recorrerem ao Poder Judiciário para discutir matéria referente à disciplina e competições, sem sequer submeter o assunto à Justiça Desportiva do Futebol, o Betim Esporte Clube e o Mogi Mirim Esporte Clube praticaram, inexoravelmente, a conduta típica do artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a seguir transcrito:
“Art. 231. Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
A despeito de não concordar com a conduta adotada pelo Betim Esporte Clube e pelo Mogi Mirim Esporte Clube de procurar o Poder Judiciário, o que se pretende nesta Notícia de Infração não é invalidar a restituição dos 06 pontos ao time mineiro, mas sim puni-lo pelo fato de não ter passado pela Justiça Desportiva antes de chegar ao Poder Judiciário.
Como ensina o Professor Álvaro Melo Filho :
“O princípio da tipicidade desportiva, como corolário dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, impõe-se que as condutas geradoras de sanções desportivas (previstas numerus clausus no §1º do art. 50 da Lei n. 9.615/98) estejam predeterminadas, descritas e configuradas no CBJD, de modo a que os fatos imputados possam subsumir-se com clareza nas prescrições jus-normativas codificadas.” (grifo nosso)
Ao Guarani Futebol Clube, a conduta do Betim Esporte Clube e do Mogi Mirim Esporte Clube parece perfeitamente tipificada pelo artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conforme exigido pela doutrina acima transcrita, ensejando o oferecimento de denúncia pela Douta Procuradoria, nos termos do artigo 74 do CBJD.
III – Do Legítimo Interesse
Após a exposição fática e jurídica desta Notícia de Infração, basta verificar as consequências da almejada exclusão do Betim Esporte Clube e do Mogi Mirim Esporte Clube do Campeonato Brasileiro da Série C 2013, para comprovar o legítimo interesse do Guarani Futebol Clube.
O Guarani Futebol Clube terminou a fase de classificação do Campeonato Brasileiro da Série C 2013, na sexta posição do Grupo B, que teve o Betim Esporte Clube na quarta colocação e o Mogi Mirim Esporte Clube na quinta colocação, sendo que os quatro primeiros se classificam para a fase de quartas de final.
Caso a Douta Procuradoria entenda pelo oferecimento da denúncia e o Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol aplique as penalidades previstas no artigo 231 do CBJD, excluindo o Betim Esporte Clube e o Mogi Mirim Esporte Clube Campeonato Brasileiro da Série C 2013, o Guarani seria reclassificado para a quarta posição, garantindo vaga na fase de quartas de final, que possibilita o acesso ao Campeonato Brasileiro da Série B 2014, conforme se verifica pela tabela de classificação anexa, extraída do site da Confederação Brasileira de Futebol.
IV – Do Pedido
Diante de todo o exposto, requer se digne a Douta Procuradora a avaliar a conveniência de promover a denúncia do Betim Esporte Clube e do Mogi Mirim Esporte Clube a partir desta Notícia de Infração, permitindo a instrução e julgamento do feito, nos termos do artigo 74 do CBJD.
Requer, ainda, seja apreciada a possibilidade de pedir a suspensão da participação do Betim Esporte Clube e do Mogi Mirim Esporte Clube no Campeonato Brasileiro da Série C 2013, até o deslinde do feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campinas, 23 de outubro de 2013.
FILIPE ORSOLINI PINTO DE SOUZA
OAB/SP nº 260.139