Santa Cruz

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Conselheiros e ex-presidentes conseguem liminar que cancela assembleia de votação do estatuto do Santa

Alegação é de que os trâmites previstos para uma mudança no estatuto coral não foram respeitados, com ausência de debate no Conselho Deliberativo

postado em 19/03/2020 08:56

(Foto: DP Foto)
Em meio a pandemia do coronavírus, os bastidores do Santa Cruz seguem agitados. Mesmo com as atividades no futebol suspensas. Nesta quarta-feira, um grupo formado por conselheiros, integrantes da Comissão Patrimonial e do Conselho de Administração, além de ex-presidentes conseguiu uma liminar na Justiça cancelando a realização da assembleia geral de sócios, que votaria a possível reforma do estatuto do clube, marcada para o próximo domingo.

Na sentença liminar, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho atendeu ao pedido feito por esses tricolores que alegam que o processo para a realização da assembleia não seguiu todos os trâmites necessários para ser realizada. Entre eles, o fato do "novo estatuto" não ter sido debatida por completo no Conselho Deliberativo do clube.

No dia 17 de dezembro do ano passado, os conselheiros corais iniciaram o debate sobre a proposta, que recebeu na ocasião um outro texto encabeçado pelo presidente do Conselho de Administração Antônio Luiz Neto, com alguns pontos discordantes do formulado pela Comissão de Reforma do Estatuto. No entanto, apenas dois pontos foram levados à votação (ficha limpa para candidatos do clube e a obrigatoriedade do percentual de 30% de atletas da base na composição do elenco profissional), ambos aprovados. A sessão, no entanto, foi encerrada antes do previsto pela segurança do clube, alegando um clima “hostil”.

Inicialmente, haveria mais duas sessões no Conselho Deliberativo para debates, que não ocorreram. Mesmo assim, o movimento Intervenção Popular Coral, que defende a mudança no estatuto, conseguiu, também via Justiça, a garantia da realização da assembleia geral, baseado no recolhimento de 919 assinaturas verificadas de sócios, o que totaliza um quinto do quadro social do clube - algo que alegam estar previsto estatuto vigente do Santa Cruz. Já no entendimento dos opositores, como todas as etapas não foram cumpridas, a assembleia se torna nula.

“Essa ação foi movida por um grupo de conselheiros, integrantes da Comissão Patrimonial e de Administração que questionaram que a reforma do estatuto deveria seguir os trâmites previstos no atual texto do estatuto do Santa Cruz. E ele diz que para a alteração do estatuto em vigor é preciso a iniciativa do Executivo e depois o Conselho Deliberativo deve apreciar e discutir para só depois ser submetido a assembleia geral dos sócios”, explicou o advogado Leucio Lemos, que representou os ex-presidentes e conselheiros.

“É a mesma coisa de uma lei ser aprovada sem que ela passasse pelo congresso nacional. Claro que o eleitorado, assim como os sócios, têm o poder maior. Mas para que haja uma lei é preciso que ela siga uma tramitação que é estabelecida pelo próprio sistema. Que é a discussão nas instâncias próprias. Não se pode empurrar goela abaixo. O próprio estatuto contém a previsão de como ele pode ser alterado. E essa previsão foi desobedecida".

Para Leucio Lemos, levar a proposta de estatuto à votação da assembleia geral sem os devidos debates poderia ser algo perigoso. “Essa é uma proposta que ninguém conhece totalmente e mesmo assim seria levada direto para assembleia geral. Isso é o que estamos questionando. Essa proposta precisa ser debatida primeiro no Conselho (Deliberativo) para só depois ir para a assembleia, sem atropelos”, finalizou o advogado.
(Foto: Reprodução)
 
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