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O Tricolor entendeu que não existe suporte jurídico para qualquer tipo de punição. A principal alegação de defesa do Santa Cruz é que a Fenapaf não teria legitimidade para fazer uma denuncia em nome dos atletas. Isso porque a entidade não foi autorizada por nenhum dos jogadores para isso. Além disso, muitos dos credores já tratam diretamente sobre a questão dos pagamentos com a direção coral.
"Estou acabando de sair do STJD, no Rio de Janeiro, e o processo da Fenafap foi extinto. Os auditores sequer analisaram o mérito em razão de vícios formais que alegamos sobre legitimidade da parte (denunciante)", declarou o advogado e vice-presidente jurídico do Santa Cruz, Eduardo Lopes.
Outra alegação do Santa é que a mudança no regulamento que impõe a punição aos clubes por atraso de salários, por exigência da Fifa e pela legislação do Profut, foi adiada para 2018. Ainda assim, uma equipe que descumprisse a regra teria de ser punida no próprio campeonato em questão - no caso do Santa Cruz, durante a última Série A.
Em outubro de 2016, a Fenapaf havia requerido a aplicação do artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A, que previa a perda de pontos na competição ao clube que estiver em débito com o elenco por um período igual ou superior a 30 dias. O Santa Cruz acumulou quatro (julho, agosto, setembro e outubro). Antes do processo chegar nas mãos dos auditores nesta segunda, o departamento jurídico coral ainda tentou entrar em acordo com a entidade, mas não obteve resposta dos representantes dos atletas.


