
A decisão do auditor relator, Luiz Felipe Bulusseguiu, reitera a relatoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), reforçando a falta de apresentação de laudos técnicos, tendo como base o artigo 91 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
"Informo que através de despacho foi INDEFERIDA A LIMINAR REQUERIDA. Além disso, tendo em vista que ainda não foi inaugurada a competência deste STJD para apreciar a controvérsia e para que o Recorrente não seja prejudicado, concede a este o prazo de 5 dias para requerer a restituição dos autos ao TJD/PE para que siga com o processamento do mandado de garantia lá impetrado, com fulcro no Arts. 91 e seguintes do CBJD%u200B%u200B, ou se insiste no julgamento de mérito do presente recurso perante o Pleno deste STJD", aponta a decisão.