Santa Cruz

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À espera da Justiça, Allan Dias não assinou contrato e ainda não pode atuar pelo Santa

Por atrasos salariais quando defendia o Joinville, meia entrou com pedido de rescisão indireta para poder defender outro clube, mas ainda não foi atendido

postado em 09/01/2019 17:58 / atualizado em 09/01/2019 19:00

Santa Cruz/Divulgação
Ao que tudo indica, o meio-campista Allan Dias será jogador do Santa Cruz. É uma questão de tempo. Porém, a questão é: quanto tempo. Allan deixou seu ex-clube, o Joinville, no último dia 30 de novembro, alegando salários e direitos de imagem atrasados, além do FGTS. O Caso foi parar na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, no interior de Santa Catarina. Nesse período, com o direito bom a favor, o atleta de 29 anos acabou acertando com o Tricolor. Porém, o pedido de rescisão indireta, comum em casos de atrasos superiores a três meses, foi inicialmente negado pela Justiça. O advogado de Allan Dias se mostrou tranquilo e confiante com um final feliz no caso.

“Entramos com ação de rescisão indireta com o JEC. Na época, Allan tinha quatro meses de imagem em atraso, dois meses de salários, além do 13º, e também quatro meses de depósito do FGTS. Entramos com uma ação, requeremos uma liminar, uma antecipação de tutela, decisão prévia, antes da decisão final, para que juiz o liberasse para atuar por outra equipe. O juiz indeferiu a liminar por ora, o que não significa que não sairá liminar”, explicou o advogado Filipe Rino, que também cuida de um caso parecido, o do volante Fabrício, do Sport.

A tendência é que o caso seja resolvido ainda nesta semana. Assim acena a própria direção do JEC. "A Justiça não liberou o pedido do jogador e temos pela frente uma audiência para definir o caso nos próximos dias", afirmou o diretor jurídico do Joinville, José Acacio Picinin.

Filipe Rino afirmou que não descarta negociar com o Joinville “até porque temos a receber”, ressaltou. “A liminar vai sair mais cedo ou mais tarde até porque a Lei é muito clara. Em caso de atraso de mais três meses do FGTS, salário ou direito de imagem, isso acarreta com rescisão indireta do contrato de trabalho e o atleta ficará livre para assinar com outro clube. Provavelmente, nos próximos dias teremos a decisão que libera ele para atuar pelo Santa”, pontuou Rino

Por ora, ainda não há uma data para o julgamento do caso. Mas, como acenaram o advogado do jogador e o próprio Joinville, tudo aponta para uma solução breve para o caso. O fato é que, enquanto não resolver o caso, Allan Dias não pode ser apresentado como jogador do Santa Cruz (fato obviamente ainda não ocorrido) e nem muito menos entrar em campo. Não em vão, o atleta sequer foi relacionado para enfrentar o Treze, no amistoso da última terça-feira - além disso, alegou-se o fato de ter sofrido uma lesão no tornozelo da qual já está recuperado.

No último dia 20 de dezembro, após ter a rescisão negada pelo Justiça, o Joinville publicou a seguinte nota oficial. Segue abaixo:

O Joinville Esporte Clube vem por meio desta comunicar que na última terça-feira, 18, o meritíssimo juiz do trabalho, Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, da Quarta Vara do Trabalho de Joinville, indeferiu um pedido de liminar do atleta Allan Dias para rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o Joinville Esporte Clube. Por conta disso, o JEC aguarda a reapresentação do atleta no CT Morro do Meio para o cumprimento do seu contrato.